Carrefour condenado duas vezes por homofobia

FONTE - site: gay1.com.br

A rede de
supermercados Carrefour foi condenada por discriminação. Em setembro de 2006, duas transexuais femininas entraram com uma denúncia perante à Comissão Processante Especial da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo contra a companhia.

Segundo a denúncia, as vítimas faziam compras na unidade da Avenida Salim Farah Maluf, quando foram alvo de injúrias e piadas por um grupo de funcionários do local. Além disso, o gerente do estabelecimento teria presenciado a ação e não a impediu. . A primeira vez em que o processo foi julgado, o presidente da Comissão Processante Especial aplicou a pena de advertência. O advogado das transexuais recorreu pedindo uma pena maior.
A Secretaria de Justiça, então, decidiu aplicar a multa de 1.000 UFESP, que equivalem à R$ 14.880,00.

CASO RECENTE

Agora a rede Carrefour foi denunciada novamente por homofobia. Desta fez, a vítima foi um homossexual. Douglas Eduardo afirma que foi objeto de chacotas e ameaçado por um segurança da unidade de Piracicaba. No processo ele disse ter ouvido um segurança falar pelo walk talk: "tem um viado aqui criando problema".
Quando procurou a gerência recebeu a reposta de que se tratava de um acontecimento pessoal e um mal entendido. Após registrar Boletim de Ocorrência, Douglas também registrou denúncia na Comissão Processante Especial da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo contra o Carrefour, com base na Lei Estadual 10.948/2001. O segurança negou os fatos sem apresentar elementos que baseasse a sua defesa. A defesa do supermercado Carrefour também negou o acontecimento. A Comissão Processante da Secretaria de Justiça julgou procedente a denúncia, entendendo que houve ação constrangedora e vexatória de ordem moral, ato vetado pela Lei 10.948/2001. Assim, aplicou a pena de advertência ao Sr. Wap, segurança do supermercado. E, considerando a empresa Carrefour como uma só pessoa jurídica, também julgou procedente o argumento da reincidência e aplicou a sanção de 3.000 UFESP, que equivale a R$ 44.640,00.
Cabe recurso à esta decisão.

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