RÁDIOS COMUNITÁRIAS: MPF QUER RAPIDEZ NAS AUTORIZAÇÕES DA RADIODIFUSÃO
Nos últimos anos o Ministério Público Federal (MPF) investigou a situação dos processos administrativos de autorização do serviço de radiodifusão comunitária no Estado. Nesta investigação, ficou constatado que a UNIÃO, mais precisamente a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, emperra sem razão o andamento de milhares de pedidos de autorização de funcionamento de rádios comunitárias em todo o Brasil.
Para se ter uma idéia, em 07 de abril de 2006, dos 17.280 pedidos que tinha dado entrada no Ministério das Comunicações, 5.440 (31,5% do total) estavam ainda na primeira etapa do procedimento de outorga do serviço - no chamado "Cadastro de Demonstração de Interesse - CDI", ainda aguardando a publicação do aviso de habilitação. Dessas, apenas 1.877 rádios comunitárias (10,9%) haviam recebido a autorização definitiva de funcionamento.
Essa investigação resultou
No pedido, o MPF requereu a concessão de tutela antecipatória para o fim de ordenar a União e a Anatel que apreciem no prazo não superior a 30 dias, os processos de pedidos de autorização feitos pelas entidades comunitárias do Estado do Piauí há mais de 18 meses. Pediu também a procedência da Ação na sua totalidade, com a imposição na obrigação de fazer à União e a Anatel para que estas apreciem os processos de outorga de serviço de radiodifusão no Piauí dentro do prazo máximo de 18 meses, conforme dispõe a Lei que regulamenta todo o rito do processo, obedecendo esse prazo em relação aos pedidos que ainda não completaram tal duração, assim como as novas petições de autorizações que forem propostas.
Fonte: www.radiolivre.org
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